Voz da Póvoa
 
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Um País a Reabrir Por Datas

Um País a Reabrir Por Datas

2 Maio 2020

São estas as regras gerais definidas e anunciadas pelo Governo a vigorar em Portugal – a partir de 4 de Maio.


Confinamento passa a ser obrigatório somente para pessoas doentes e em vigilância ativa;
– Dever cívico de recolhimento domiciliário continua a vigorar;
– Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
– Lotação máxima de 5 pessoas/100m2 em espaços fechados;
– Funerais passam a poder ser realizados com a presença de familiares

Comércio e restauração


– Regras a partir de 4 de maio: Uso obrigatório de máscara / funcionamento a partir das 10h para as lojas que reabrem – Cabeleireiros e similares: Por marcação prévia e condições específicas – Restaurantes: Lotação a 50%, funcionamento até às 23h e condições específicas.

No comércio e restauração, a partir de 4 de maio abrem:


– Comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200m2 – Cabeleireiros, manicures e similares;
– livrarias e comércio automóvel, independentemente da área.

No comércio e restauração, a partir de 18 de maio abrem:


– Lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia)
– Restaurantes, cafés e pastelarias/Esplanadas

No comércio e restauração, a partir de 1 de junho abrem:


- Lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais

Escolas e equipamentos sociais


– Regras para escolas: Uso obrigatório de máscaras (exceto crianças em creches e jardins de infância)

A partir de 18 de maio abrem:


– 11º e 12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas (10h-17h)
-  Equipamentos sociais na área da deficiência.
– Creches (com opção de apoio à família)

A partir de 1 de junho abrem:


– Creches / Pré-escolar / ATLs

Transportes públicos – a partir de 4 de maio

 

– A partir desta data, a lotação vai ter um máximo de dois terços da capacidade; uso obrigatório de máscara; higienização e limpeza.

Regras a aplicar ao trabalho – a partir de 4 de maio


– Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam.

Regras a aplicar ao trabalho – a partir de 1 de junho


– Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho

Serviços públicos – a partir de 4 de maio

 

– Regras: passa a ser uso obrigatório de máscara / atendimento por marcação prévia- Balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.)

– Lojas do cidadão abrem a partir de 1 de maio

Desporto – a partir de 4 de maio

 

– Prática de desportos individuais ao ar livre – Sem utilização de balneários nem piscinas

Desporto – a partir de 30/31 de maio


– Futebol: competições oficiais da 1.ª Liga  de Futebol e Taça de Portugal, condições de abertura de estádios sujeito a avaliação da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Cerimónias religiosas regressam no fim-de-semana de 30-31 de maio

 

– Celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre Direção-Geral da Saúde (DGS) e confissões religiosas.

Cultura – a partir de 4 de maio
– Bibliotecas e arquivos

 

A partir de 18 de maio abrem:


– Museus, Monumentos e Palácios, Galerias de Arte e similares

Cultura – a partir de 1 de junho


– Cinemas, Teatros, Auditórios, Salas de Espectáculos – Com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico

 

Para que tudo se conjugue de forma ordenada e sem retrocessos é preciso que saiba cumprir e respeitar as directivas da Direcção-Geral da Saúde. Se não o fizer tudo poderá voltar `para baixo do zero, de onde vamos partir. Nunca esqueça a máscara vai passar a ser obrigatória, mas isso não acaba com o distanciamento social que é preciso manter.

 

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