Para que não fique pelo ‘ouvi dizer’ saiba que os veículos que tinham inspeção marcada entre 13 de Março e 30 de Junho beneficiam de um alargamento do prazo para cinco meses, a contar da data da matrícula.
Os Centros de Inspeção de Veículos Automóveis reabriram as suas portas, a 18 de Maio, com as devidas medidas e normas de se4gurança, mas o benefício continua. Ou seja, os veículos que deveriam ter sido inspecionados entre 13 de Março e 30 de Junho, tem cinco meses a contar da data da matrícula para procederem a inspeção. Até lá mantem-se a legalidade.
Os proprietários que de4sejam ter tudo em dia podem levar o seu veículo à inspecção. No entanto, o alargamento do prazo mantem-se, porque foi criado com o sentido de ninguém ficar lesado pelo encerramento na altura do confinamento. Daí terem sido adotadas medidas especiais para os veículos que tinham inspeção marcada entre 13 de março e 30 de junho. Por isso o prazo continua em vigor.
Em caso de acidente, durante este período prorrogado da inspeção, a seguradora não pode exigir o direito de regresso sobre o proprietário das devoluções das indemnizações pagas.