Voz da Póvoa
 
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Medidas do Governo Reforça Poderes da ACT no Combate aos Despedimentos Ilegais

Medidas do Governo Reforça Poderes da ACT no Combate aos Despedimentos Ilegais

3 Abril 2020

Renovada a decisão do Presidente da República em Manter o Estado de Emergência pelo menos até 17 de Abril, primeiro-ministro, António Costa, anunciou as decisões do Conselho de Ministros quanto à aprovação do diploma que regulamenta a prorrogação do Estado de Emergência.

Toda a informação que se segue foi disponibilizada pelo portal de informação da Sapo 24. A intenção a chegar a “todos” e aos nossos leitores.
 
O primeiro-ministro referiu que, "em primeiro lugar, há um conjunto de normas essencialmente de clarificação de disposições anteriores":

• Não devem existir ajuntamentos de mais de cinco pessoas, exceto quando existem laços familiares e famílias numerosas;

• As autarquias locais podem agilizar a possibilidade de contração de empréstimos a curto prazo e podem criar medidas de apoio a instituições;

• Prorrogação do prazo para os proprietários procederem à limpeza das matas, devido ao risco de incêndio florestal, inicialmente previsto até 15 de abril;

• Isenção de taxas moderadoras na fase de diagnósticos e de tratamento de Covid-19.
No que diz respeito à circulação no território nacional, António Costa referiu medidas para o período da Páscoa:

• Entre 9 e 13 de abril são proibidas quaisquer deslocações para fora do concelho de residência, exceto para quem tem de se deslocar para o exercício das atividades profissionais permitidas, devendo para isto ter um documento da entidade empregadora que o comprove;

• As autoridades vão fiscalizar as deslocações e o não cumprimento constitui crime de desobediência;

• Em Vila Real de Santo António, Oliveira de Azeméis e Montijo é permitido circular entre concelhos, dada a descontinuidade territorial;

• Não serão impostas quaisquer restrições à circulação de transportes públicos, mas as pessoas só podem circular dentro do seu concelho;

• No mesmo período, todos os aeroportos nacionais estão encerrados para o tráfego de passageiros, evitando circulação de e para o estrangeiro. Mantém-se os voos de carga, de natureza humanitária, para repatriamento de portugueses, de Estado ou de natureza militar.
António Costa referiu também outras medidas que constam do decreto:

• De forma a prevenir contágios, quem regressa de determinados territórios tem de ser observado pelas autoridades de saúde;

• O transporte aéreo tem a sua limitação reduzida a um terço, tal como já existe para os outros transportes de passageiros;

• Reforço das competências da Autoridade para as Condições no Trabalho, com a requisição de inspetores. Por sua vez, os inspetores da ACT passarão a ter poderes para suspender qualquer despedimento cujos indícios de ilegalidade sejam manifestos, evitando-se assim o abuso do atual estado de emergência por parte de entidades patronais.
Relativamente às prisões, António Costa referiu que será submetida à Assembleia da República uma proposta de lei que visa “corresponder aos apelos que têm sido lançados pela Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e pela Provedora da Justiça” tendo em vista “prevenir esta pandemia em meio prisional”.

Estas recomendações, assegura Costa, visam proteger quem está privado da liberdade mas também técnicos de reinserção ou guardas prisionais. A proposta de lei prevê quatro tipos de medidas:

• Uma medida que agiliza o processo pelo qual o Presidente da República poderá conceder por razões humanitárias indulto da pena que estão a cumprir;

• Uma medida que prevê o perdão parcial de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão. Medida que não se aplica a quem tenha cometido “crimes particularmente hediondos, como homicídio, violações, abusou de menores ou crimes de violência doméstica”. Também não se aplica a crimes cometidos por titulares de cargos políticos ou por elementos das forças de segurança;

• Uma medida que prevê que as licenças precárias, que atualmente podem ser concedidas por decisão das autoridades prisionais por um período máximo de três dias, e de três em três meses, possam ser concedidas agora por um período de 45 dias. Esgotados esses 45 dias, “as autoridades judiciárias poderão decidir antecipar a concessão da liberdade condicional”;

• O perdão de pena está sujeito a uma condição “resolutiva” de respeito pelo confinamento domiciliário e pela ausência da prática de qualquer tipo de ato criminal. A prática de qualquer tipo de ato criminal ou a violação do confinamento implicará “automaticamente” a caducidade do perdão de pena e o reingresso no estabelecimento prisional.
Referidas estas medidas, António Costa frisou que o Conselho de Ministros ainda decorre e que, no final, será feito novo briefing com o corpo de medidas que o Governo hoje adotou.

A reunião do Conselho de Ministros que decorre no Palácio da Ajuda tem como ponto único a aprovação do diploma que regulamenta a prorrogação do estado de emergência que será decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde 19 de março, devido à pandemia da covid-19, tendo a Assembleia da República aprovado hoje o seu prolongamento até 17 de abril.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 940 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 47 mil.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 209 mortes, mais 22 do que na quarta-feira (+11,8%), e 9.034 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 783 em relação à véspera (+9,5%).

 

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