Caros Poveiros,
Aproxima-se uma data de grande importância para a Póvoa de Varzim e para a região, a qual, para além de nos unir enquanto comunidade de nobres raízes piscatórias, marca a nossa identidade única e inconfundível enquanto poveiros. Identidade essa, desde há muito tempo, reconhecida pelo resto do País e que, por esta altura, acaba por atrair curiosos e visitantes que procuram os bairros da Póvoa de Varzim para connosco celebrar o São Pedro.
Contudo, e como é do conhecimento de todos, a pandemia COVID-19 veio obrigar-nos a parar e a alterar drasticamente os nossos comportamentos individuais em prol de interesses coletivos e de um bem maior: a preservação da saúde de todos nós.
A 18 de Março, altura em que ainda estávamos longe de antever, à distância, se seria possível ou não a realização de grandes eventos públicos, dava nota pública da necessidade de sermos cautelosos quanto à preparação de celebrações como Os Dias no Parque, o Póvoa ao Ar Livre, o Dia da Cidade e o São Pedro. Hoje, a mensagem de força e de prudência que nesse mesmo dia comuniquei a todos os poveiros – “o que importa são as pessoas, tudo o resto é secundário” – mantém-se.
Os poveiros têm assumido uma postura exemplar, não só desde o momento em que anunciámos as primeiras medidas restritivas, como também após o levantamento posterior de algumas delas. E, felizmente, o vosso admirável exemplo de civismo tem-se refletido no número de casos no concelho. O que se pretende é dar continuidade a esta evolução gradual, que tanta esperança traz para a nossa comunidade, a qual só tem sido possível graças ao esforço e sentido de responsabilidade de todos os poveiros. Para isso, temos que dar o nosso melhor para evitar que a tentação dos habituais festejos de rua por ocasião do São Pedro não comprometa os resultados tão positivos que temos vindo a alcançar.
Posto isto, relembro a necessidade de se fazer cumprir o disposto na lei, mais precisamente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020 de 12 de junho que prorroga o Estado de Calamidade e que prevê a limitação e condicionamento de acesso, circulação ou permanência na via pública e em espaços frequentados pelo público, bem como a dispersão das concentrações superior a 20 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. Este diploma legal estipula ainda que não podem ser realizados desfiles, festas populares nem outro tipo de manifestações de qualquer natureza.
É com base neste enquadramento legal que incentivo uma celebração da noitada de São Pedro com consciência e criatividade, a qual pode ser materializada através da ornamentação bairrista e decoração livre, de iniciativa particular e caráter voluntário, das fachadas das vossas casas.
E é igualmente assente na preocupação de garantir que o concelho da Póvoa de Varzim continua protegido e em segurança que, durante os dias 27, 28 e 29 de junho, será amplamente reforçada a fiscalização do cumprimento das normas em todo o concelho.
Assim, em reunião do Conselho Municipal da Segurança de 18 de junho foram aprovadas por unanimidade as seguintes medidas, as quais os poveiros devem cumprir e fazer cumprir, enquanto honrosos agentes de saúde pública, das 19:00h do dia 27 de junho às 10:00h do dia 29 de junho:
Determinação do encerramento efetivo, sem permanência de clientes no seu interior, de estabelecimentos de venda de bebidas para o exterior (cafés, pastelarias, padarias, lojas de conveniência, quiosques e outros estabelecimentos de atividade comercial similar) a partir das 19:00h;
Determinação do encerramento efetivo das esplanadas dos estabelecimentos de restauração e de bebidas a partir das 23:00h;
Não realização, na via pública, de concertos, demonstrações de momentos musicais (designadamente, atuações de dj) ou de dança, e de espetáculos de pirotecnia ou fogo-de-artifício;
Não realização, na via pública, de festas, reuniões de amigos, jantares-convívio e celebrações semelhantes às dos arraiais;
Não colocação, na via pública, de sistemas de som, de mesas, cadeiras e equipamentos de exposição e confeção de alimentos, nomeadamente grelhadores, assadores e fogareiros;
Não realização de fogueiras e não colocação de tronos ou iluminação nos bairros;
Não realização da atividade de venda ambulante;
Reforço individual das medidas de contenção e higiene, designadamente através do uso preferencial de máscara na via pública, do cumprimento da etiqueta respiratória e do distanciamento físico.
Por fim, e no sentido de evitar potenciais aglomerações de pessoas e, consequentemente, um maior risco de propagação da doença, determino:
Não acesso e não permanência de pessoas nas praias de todo o concelho, das 20:00h do dia 27 de junho às 08:00h do dia 28 de junho e das 20:00h do dia 28 de junho às 08:00h do dia 29 de junho.
Póvoa de Varzim, 19 de junho de 2020
Aires Pereira
Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim