Do Estado de Emergência ao Estado de Calamidade Pública as regras de segurança mantem-se e até podem duplicar. A exemplo disso vai ser a obrigação do uso de máscara para entrar num estabelecimento comercial ou numa repartição pública.
Para que se vá habituando ao calendário de abertura da possível normalidade são estas as datas previstas:
4 de Maio
• Balcões desconcentrados dos serviços públicos;
• Comércio Local (lojas até 200 metros quadrados);
• Cabeleireiros, Barbeiros, Manicures e Similares;
• Livrarias;
• Comércio Automóvel;
• Bibliotecas e Arquivos;
• Prática de desportos individuais ao ar livre.
18 de Maio
• Lojas até 400 metros quadrados;
• Aulas presenciais nos 11.º e 12.º anos;
• Creches;
• Museus, Monumentos e Palácios;
• Galerias de Arte.
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30 - 31 de Maio
• Celebrações religiosas coletivas;
• I Liga de Futebol e Taça de Portugal.
1 de Junho
• Lojas de Cidadão;
• Lojas com mais de 400 metros quadrados;
• Lojas dos Centros Comerciais;
• Creches, pré-escolar e ATL;
• Cinemas, Teatros, Auditórios e Salas de Espectáculo