Voz da Póvoa
 
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Proibidas Queimas de Sobrantes em Espaço Rural de Junho a Setembro

Proibidas Queimas de Sobrantes em Espaço Rural de Junho a Setembro

Vila do Conde | 9 Maio 2022

De forma a prevenir a prática de comportamentos de risco e a ocorrência de incêndios rurais podem ser evitados, a Câmara Municipal de Vila do Conde repetindo as normas de anos anteriores, informa que as queimas de sobrantes de exploração, à excepção das que decorram de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, encontram-se proibidas no período de 1 de Junho a 30 de Setembro, podendo esta proibição ser prolongada até ao dia 31 de Outubro, caso o tempo seco assim obrigue.

Conforme disposto no artigo 66.º do decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão integrada de Incêndios Rurais (SGIF), no período de 1 de junho a 31 de outubro, quando o índice de perigo de incêndio rural no concelho é inferior ao nível “muito elevado” e no âmbito das excepções previstas, a queima de sobrantes de exploração estará sempre sujeita a autorização da Câmara Municipal de Vila do Conde.

Mais se informa, “que a queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, é considerada uso de fogo intencional.

Atendendo à perigosidade de incêndio rural associada à prática da realização de queimas, devem ser adoptadas práticas alternativas de eliminação de sobrantes, devendo os munícipes recorrer aos sistemas de recolha disponibilizados pela Câmara Municipal, à valorização orgânica (compostagem) e a áreas para depósito e armazenamento temporário de biomassa”.

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