Voz da Póvoa
 
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Desconfinamento: Marginal de Vila do Conde Reabriu

Desconfinamento: Marginal de Vila do Conde Reabriu

Vila do Conde | 15 Março 2021

Depois de sucessivamente ter sido renovada a declaração do Estado de Emergência, de forma a tentar reduzir o número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, na última quinta-feira, 11 de Março, o Governo assumindo uma diminuição drástica das ocorrências, quer de vitimas mortais, quer de infectados, anunciou um plano de desconfinamento gradual.

Desta forma, também a Câmara Municipal de Vila do Conde comunica as medidas de desconfinamento local, a partir desta segunda-feira:
Regras gerais:

- Mantém-se o dever de confinamento;

- Teletrabalho sempre que possível;

- Horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;

- Proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).

A partir de 15 março

- Retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;

- Retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;

- Possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);

- as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;

- o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;

- Permitida, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
- Permitido o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;

- Permitida a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
- Proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).

Neste sentido, a partir de segunda-feira, dia 15 de março, será reaberta a Marginal e mantidas as respostas de acolhimento de filhos e outros dependentes a cargo de profissionais de serviços essenciais.

A partir do próximo dia 5 de abril, dia em que o Governo fará a avaliação desta 1.ª fase de desconfinamento, serão atualizadas as medidas.

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