A Câmara Municipal de Vila do Conde comunica que, “o fornecimento de refeições escolares relativas ao ensino pré escolar e 1º ciclo, competência da Câmara Municipal, continuará a ser assegurado aos alunos beneficiários de Ação Social Escolar (escalão A e B) durante o período de interrupção das atividades letivas que acaba de ser decretado para os próximos 15 dias”.
O documento Alerta os encarregados de Educação dos alunos beneficiários de ASE que “pretendam que os seus educandos beneficiem das refeições escolares durante a interrupção, que deverão proceder ao agendamento através do nº 252248400, ou dos endereços: conceicao.amaro@cm-viladoconde.pt; filomena.cruz@cm-viladoconde.pt; rosa.silva@cm-viladoconde.pt ; rute.saraiva@cm-viladoconde.pt.
Mais se informa que, a refeição será fornecida na modalidade de takeaway, podendo ser recolhida pelas 12h30m no estabelecimento de ensino que o aluno frequenta e que o agendamento deverá ser efetuado até às 16 horas do dia anterior, indicando:
- Nome do aluno
- Estabelecimento de ensino (indicar se frequenta jardim de infância ou 1º ciclo)
- Dias em que pretende agendar