Voz da Póvoa
 
...

Amigos de Mindelo denunciam adaptação irregular do PDM

Amigos de Mindelo denunciam adaptação irregular do PDM

Vila do Conde | 18 Agosto 2023

 

Em nota enviada à imprensa, a Associação dos Amigos de Mindelo denuncia “adaptação irregular do Plano Director Municipal de Vila do Conde que possibilitou a construção de prédio em frente de mar”.

Comunicado 

Desde janeiro de 2023 que um novo edifício iniciou a sua construção na rua Fernando Pessoa em Mindelo, mesmo após a primeira linha de dunas, em Zona classificada de Risco.

A AAMDA reuniu com a Câmara Municipal em março para tentar perceber como poderia ter sido autorizada a construção de um empreendimento numa das únicas zonas da freguesia onde ainda persiste um sistema dunar. A autarquia afirmou que estava tudo em conformidade com a lei e que não tinham forma de recusar o licenciamento por não haver nenhuma ferramenta no PDM que o permitisse.

Ao pesquisarmos mais sobre o assunto, descobrimos que para o mesmo local já tinham sido feitos anteriormente cinco pedidos de licenciamento (em 1993,1996, 2003, 2013 e 2020) todos recusados ora porque a área colidia com a Reserva Ecológica Nacional, ora porque o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho (POOC-CE) já tinha entrado em vigor e informava que a área se encontrava em zona de risco e muito vulnerável a inundações.
Este POOC-CE, ainda se encontrava em vigor quando a obra foi autorizada através do Pedido de Informação Prévia 562/2022 e licenciamento 1135/2022.

Logo por este facto, não se entende a posição da autarquia ao não submeter o pedido a parecer prévio e vinculativo da APA.

O caso torna-se ainda mais estranho quando descobrimos que na transposição do POOC-CE para o Plano Diretor Municipal (PDM), a alínea b) do ponto 2 do artigo 25º do POOC-CE não foi transposta para o artigo 69º do PDM, como se pode observar nas imagens. Esta é a alínea que refere que é necessário a obtenção do parecer da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no caso dos pedidos de construção se encontrarem em zona de risco. No mesmo ponto do artigo 25º, a alínea c) obriga à colocação visível de que a zona é de risco no alvará da obra e isso não se verifica.

Tudo isto se torna ainda mais bizarro quando a transposição do POOC-CE para o PDM é concluída a 5 de julho de 2021 e publicada em Diário da República a 23 de agosto do mesmo ano, quando já estava em vigor o novo Programa da Orla Costeira (POC), iniciado a 11 de agosto de 2021. Ou seja, a Câmara Municipal manteve em vigor uma lei desatualizada de 1999, quando já sabia que a nova lei tinha uma data de entrada em vigor que coincidiria com a data de publicação de um PDM obsoleto. Neste novo POC, as construções em zona de risco são, simplesmente, proibidas.

A AAMDA não acredita que os serviços municipais conseguissem tal proeza de se esquecerem dessa importante alínea b) do nº2 do artigo 25º do POOC ao longo da transposição para o PDM de um documento enorme como era o POOC.

Muito menos crê que os serviços municipais sejam incompetentes. Pelo que concluímos que houve, claramente, um aproveitamento de uma fase de transição de leis nacionais para tornar "mais ligeira" e menos restritiva aquilo que o POOC determinava.

Da parte da AAMDA, estamos a fazer os possíveis para que as entidades nos esclareçam sobre o que aconteceu, pedindo a paragem imediata da obra.

A direçãO

partilhar Facebook
2180/POOC_154_2007_Planta_de_sintese_5_adaptada.jpg
2180/PDM_VCD_aviso_15849_2021_artigo_69º.jpg
2180/POOC_154_2007_artigo_25º.jpg
2180/Alvara_23_03_2023.jpeg
Banner Publicitário