Voz da Póvoa
 
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Prédios Urbanos Devolutos Levam Bloco a Questionar o Executivo

Prédios Urbanos Devolutos Levam Bloco a Questionar o Executivo

Política | 6 Março 2025

 

“Perante a falta de habitação digna para demasiadas pessoas, a existência de muitos prédios devolutos em ruínas ou degradados numa cidade como a Póvoa de Varzim é uma situação inaceitável. Para além de tal dificultar o acesso à habitação a pessoas que vivem em condições indignas, constitui uma injustiça fiscal entre os proprietários que mantêm os prédios em condições adequadas de utilização própria ou de arrendamento e outros proprietários que desrespeitam a finalidade habitacional dos mesmos”, razões apontadas pelo Bloco de Esquerda para questionar o Executivo da Câmara Municipal.

Para responder a esse problema, “o Código do IMI definiu no seu artigo 112º diversas medidas de agravamento da taxa do IMI para desincentivar tal prática de diversos proprietários, tão prejudicial às famílias necessitadas de alojamento e à paisagem urbana. Para além das normas mais gravosas previstas no artigo 112º-B para prédios devolutos localizados em zonas de pressão urbanística, pelo nº 3 do artigo 112º as taxas fixadas anualmente pelos municípios são elevadas ao triplo nos casos de prédios devolutos há mais de um ano ou prédios em ruínas”.

O Bloco acrescenta que, “esta norma concretiza-se no nº 16 do artigo 112º estabelece que a identificação dos prédios ou frações autónomas devolutos e dos prédios em ruínas é competência da Câmara Municipal, a qual deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira e divulgada no sítio na Internet do município. Acresce que, pelo nº 8 do artigo 112º, os municípios podem majorar até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados”.

Na defesa da utilização da construção urbana existente como forma prioritária de dar resposta à crise na Habitação, o Bloco de Esquerda – Póvoa de Varzim questionou o executivo, “qual o número de prédios devolutos há mais de um ano, em ruínas e degradados comunicado à Autoridade Tributária nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, para efeitos de agravamento da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis”.

Fotos: Arquivo AVP

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