Voz da Póvoa
 
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Medidas Excepcionais Para a Venda em Saldos

Medidas Excepcionais Para a Venda em Saldos

Opinião | 27 Maio 2020

Foi publicado no dia 12 de Maio de 2020 o Decreto-Lei n.º 20-E/2020, que veio estabelecer um regime temporário e excepcional para as práticas comerciais com redução de preço, nomeadamente para a venda em saldos.

Como é consabido, as medidas restritivas impostas ao comércio, nomeadamente a determinação do encerramento da generalidade dos estabelecimentos, motivou a acumulação de existências nos respectivos inventários, sendo imperativo providenciar o seu escoamento, por forma a assegurar a renovação dos produtos e, especialmente, a revitalização e dinamização da actividade comercial.

Deste modo, veio o Decreto-Lei n.º 20-E/2020, de 12 de Maio, determinar que:

a) A venda em saldos que se realize durante os meses de Maio e Junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano;

b) O operador económico que pretenda vender em saldos durante os meses de Maio e Junho de 2020 está dispensado de emitir, para este período, a declaração dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.


Sara Peixoto – Jurista - Cerejeira Namora, Marinho Falcão

 

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