Os cortes de fornecimento da luz, água, gás e comunicações foram suspensos a famílias com quebras totais ou parciais de rendimentos durante o período pandémico. A cessação unilateral de contratos de comunicações não sofre penalizações. A suspensão do pagamento de rendas também é permitida, dentro do quadro definido pelo executivo. No entanto, a primeira prestação do pagamento do imposto municipal sobre imóveis(IMI) está ai…. Sendo uma receita que cai nos cofres das autarquias, o pagamento vai ser obrigatório para quem tenha quebra de rendimentos?
Por: Ademar Costa