Os deputados aprovaram no parlamento, na sexta-feira, 23 de Outubro, em votação final global, um projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos. Para os incumpridores estão previstas multas entre os 100 e os 500 euros.
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Quando é que a medida entra em vigor?
Ainda não é certo, uma vez que não foi definido o início do período de vigência. A medida pode entrar em vigor assim que Marcelo Rebelo de Sousa promulgar o texto.
Por quanto tempo?
Na votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao texto do PSD: por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias (e não por 90, como se previa na última versão do projeto) e será objeto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.
A medida abrange todas as pessoas?
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara - que não pode ser substituída por viseira - aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Estão previstas exceções?
Sim, diploma prevê quatro exceções.
•Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
•Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas.
•Com uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.
•Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
Quem fiscaliza?
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais”.
E há multas?
O incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.