Voz da Póvoa
 
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Vem aí o Uso de Máscara Obrigatório e a Aplicação Stayaway Covid

Vem aí o Uso de Máscara Obrigatório e a Aplicação Stayaway Covid

Nacional | 15 Outubro 2020

O Governo liderado por António Costa entregou, na quarta-feira, no parlamento, com caracter de urgência, a lei que torna obrigatório o uso de máscara na rua e a “utilização StayAway Covid em contexto laboral ou equiparado, escolar e académico”. Segundo uma fonte governamental a que a Agência Lusa teve acesso, no caso de incumprimento da lei, as multas podem ir até 500 euros.

O artigo 4.º da lei define que “é obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação Stayaway Covid pelos possuidores de equipamento que a permita”.

E determina-se que esta obrigatoriedade “abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o sector empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança”.
Uma terceira disposição prevê que o utilizador com um caso confirmado deve, “nos termos definidos pela DGS”, preencher os códigos na aplicação.

Na exposição de motivos, o executivo argumenta ser “essencial estabelecer” um “regime sancionatório que assegure o escrupuloso cumprimento, pela população, das medidas que são indispensáveis à contenção da infecção”, quanto aos “deveres de obrigatoriedade de uso de máscara e de utilização da aplicação móvel”.

Quanto ao uso de máscara nas ruas, é obrigatório sempre que “se mostre impraticável” manter a distância física entre pessoas.

“É obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável”, pode ler-se no texto da proposta.

Há excepções:

A lei fixa três exceções para esta obrigação, no caso de “se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, que devem ter um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica.

Está igualmente prevista a excepção para pessoas com “condição clínica” que “não se coaduna com o uso de máscaras”, atestada através de declaração médica.

É ainda dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira caso “seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se encontrem a realizar”, sem explicitar quais.

A fiscalização da lei, segundo o texto da proposta, “compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e às polícias municipais”.

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