Voz da Póvoa
 
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Se é Estrangeiro Saiba os Seus Direitos

Se é Estrangeiro Saiba os Seus Direitos

Nacional | 13 Outubro 2020

Somos do país onde nos sentimos bem, mas há sempre uma razão para nos sentir-mos melhor. Por isso nunca é de mais avisar que, “o Gabinete de Apoio ao I/Emigrante (GAIE) informa aos cidadãos residentes em Portugal com carta de condução estrangeira que existe um novo serviço online do Instituto de Mobilidade e Transportes que permite a troca de carta de condução estrangeira para a portuguesa em www.imtonline.pt “.

No sentido de apoiar a informação disponível e fazê-la chegar ao maior numero de interessados fique a saber que:

Este novo serviço, disponível em Português e Inglês, permite que os cidadãos residentes em Portugal submetam o pedido de troca e todos os documentos necessários através do portal do IMT. Posteriormente é agendada uma deslocação a um serviço de atendimento do IMT para o condutor confirmar a sua identidade e efetuar a recolha de dados biométricos, concluindo desta forma o procedimento com segurança.

O portal disponibiliza, além de toda a informação necessária sobre o procedimento, um simulador de troca de carta de condução estrangeira. Este simulador permite ao condutor saber a qual categoria do título de condução português corresponde a categoria que tem na sua carta de condução estrangeira.

O GAIE informa, ainda, acerca do direito de residência dos cidadãos nacionais do Reino Unido em Portugal após a saída da União Europeia (https://imigrante.sef.pt/brexit/) no passado mês de fevereiro.

No que respeita ao direito de livre circulação e residência manter-se-ão todos os direitos até ao final de 2020 como se o Reino Unido ainda fosse membro da União Europeia. Isto significa que os cidadãos do Reino Unido poderão exercer o mesmo direito de livre circulação e residência até dezembro deste ano.

Mas, para isso, os nacionais do Reino Unido têm de estar a residir legalmente em Portugal até ao fim do período de transição e aqui continuar a residir.

O Acordo de Saída não exige a presença física no Estado de acolhimento no final do período de transição – as ausências temporárias (inferiores a seis meses consecutivos) não afetam a continuidade da residência e as ausências mais prolongadas (até cinco anos consecutivos) não comprometem o direito de residência permanente.

Como Portugal optou por não exigir a alteração do estatuto de residência aos nacionais do Reino Unido e seus familiares, por enquanto, o procedimento de emissão dos documentos de residência mantém-se inalterado.

Posteriormente, aos cidadãos britânicos que continuem a residir em Portugal ao abrigo do Acordo de Saída, serão emitidos novos documentos de residência.

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