Entraram em vigor esta quarta-feira, as novas medidas para combater a covid-19, reforçando as restrições de movimentação de pessoas já previstas no confinamento geral decretado no âmbito do estado de emergência em vigor no país.
Comércio e serviços
- Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público;
- Exceção para 52 tipos de estabelecimentos que podem continuar a funcionar abertos ao público, inclusive papelarias e tabacarias, mas que têm de encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 aos fins-de-semana e feriados;
- Atividades de comércio de retalho alimentar, desde mercearias a supermercados, encerram às 20:00 durante os dias de semana e às 17:00 aos sábados, domingos e feriados;
- Limitação do horário de encerramento não é aplicável aos estabelecimentos:
•Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
•Farmácias;
•Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional;
•Estabelecimentos turísticos e aos estabelecimentos de alojamento local, bem como aos estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
•Estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
•Atividades de prestação de serviços, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, que integrem autoestradas;
•Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como aos postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas;
•Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (‘rent-a-car’);
•Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
- Proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘click and collect’ ou ‘take-away’) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, podendo apenas continuar a funcionar exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio;
- Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;
- Permitida realização de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
- Encerrados cabeleireiros e barbearias;
- Encerrados equipamentos culturais;
- Encerradas termas.
Restaurantes, bares e cafés
- Restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou 'take-away';
- Proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, assim como o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, permitindo-se apenas a venda de produtos embalados;
- Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20:00;
- Encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em centro comerciais, mesmo para ‘take-away’, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio.
Serviços públicos
- Serviços públicos prestam atendimento presencial mediante marcação prévia e é reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- Abertos tribunais.
Desporto
- Encerrados ginásios;
- Encerrados pavilhões e outros recintos desportivos, salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas;
- Mantêm-se em atividade as seleções nacionais e 1.ª divisão sénior, em que se inclui a I Liga portuguesa de futebol, mas sem público.
Cerimónias religiosas
- Permitidas cerimónias religiosas de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde;
Apoio à atividade económica
- Criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio;
- Acesso automático ao 'lay-off' simplificado para empresas obrigadas a encerrar.
Agravado regime sancionatório
- Alterado regime contraordenacional e coimas elevadas para o dobro durante o estado de emergência, por incumprimento das medidas para combater a pandemia;
- Contraordenação para não-sujeição a teste à chegada ao aeroporto, com coima entre 300 a 800 euros.
Taxas e preços
- Nos serviços de entrega de refeições ao domicílio, comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20% e taxas de entrega não podem aumentar;
- Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos.
Proibição de acesso a espaços públicos
- Por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente, devem ser encerrados todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias, e deve ser colocada sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva;
Educação
- Abertos todos os estabelecimentos de ensino e de formação profissional - creches, escolas e universidades - em regime presencial;
Abertura dos centros de atividades ocupacionais, espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, componente de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular;
- Apenas para crianças menores de 12 anos, podem estar abertos os centros de atividades de tempos livres (ATL) e centros de estudo e similares;
- "Campanha permanente" de testes antigénio nas escolas para despistar casos de infeção da covid-19.
Trabalho
- Obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes;
- Empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, enviam à Autoridade para as Condições de Trabalho, no prazo de 48 horas a contar da entrada em vigor do decreto, a lista nominal daqueles que não preencham os requisitos estabelecidos para adoção do regime de teletrabalho;
- Incumprimento do teletrabalho é contraordenação muito grave.
Eleições presidenciais
- Permitidos eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.