Foi esta quinta-feira aprovado na Assembleia da República o prolongamento do Estado de Emergência, o décimo desde o início da pandemia, até 14 de Fevereiro.
No atual contexto de pandemia de covid-19, o diploma permite proibir ou limitar as aulas presenciais, restringir a circulação internacional e mobilizar profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o Estado de Emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP, PAN e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Por outro lado o BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira mantiveram o voto contra este quadro legal, que só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.
Este foi o décimo diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submeteu ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias.
O diploma aprovado permite proibir ou limitar as aulas presenciais, restringir a circulação internacional e mobilizar profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.
O Governo vai limitar nos próximos dias deslocações para o exterior de cidadãos nacionais por via aérea, terrestre ou fluvial, salvo situações excecionais, destinando-se a medida a reduzir os contactos e a conter a epidemia de covid-19.