Voz da Póvoa
 
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Novas Regras de Utilização das Praias entram em Vigor Terça-feira

Novas Regras de Utilização das Praias entram em Vigor Terça-feira

Nacional | 25 Maio 2020

Em tempo de Covid-19 há novas regras a cumprir para quem ir a banhos. Distância mínima entre pessoas e toldos e barracas, limitações nas atividades desportivas, são novas realidades que foram esta segunda-feira publicadas em Diário da República e entram já em vigor amanhã terça-feira.

A informação que chega é que não haverá fiscalização mas em caso de aglomerados excessivos de pessoas as praias podem ser interditadas. A data terá sido antecipada pela vaga de calor que o país atravessa e que levou para a praias no fim de semana muito milhares de pessoas. E se é certo que há gente consciente, outra faz de conta que os tempos são falsos vírus.

As regras para que se vá habituando:

Utilização do areal

• Distância mínima de 1,5 metros entre pessoas (exceto se forem do mesmo grupo);
• O estado de ocupação das praias será feito através de semáforos: verde para ocupação baixa (1/3), amarelo para ocupação elevada (2/3) e vermelho para ocupação plena (3/3);
• O estado de ocupação das praias poderá ainda ser consultado, em tempo real, através de uma aplicação para o telemóvel (Info Praia) ou no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
• Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa.
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Toldos, colmos e barracas de praia

• Distância mínima de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos;
• Distância de 1,5 metros entre barracas;
• Cada pessoa ou grupo só pode alugar toldos, colmos ou barracas de praia de manhã (até às 13h30) ou de tarde (a partir das 14h);
• Cada toldo, colmo ou barraca só pode ter, no máximo, cinco pessoas.
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Bares, restaurantes e esplanadas

• Bares, restaurantes e esplanadas também terão lotação máxima, assim como os restaurantes;
• As esplanadas poderão ter de ser adaptadas de forma a garantir a distância de segurança;
• Os espaços devem ser regularmente higienizados, no mínimo quatro vezes por dia.
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Vendas ambulantes

• Os vendedores ambulantes de bolas de Berlim, gelados, etc., passam a ser obrigados a usar máscara e viseira;
• Os percursos que os vendedores fazem devem ser feitos com distanciamento físico das pessoas e, de preferência, pelos corredores de circulação.
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Atividades, desportos e equipamentos

• Ficam proibidas as atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto as atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares;
• Fica proibido o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores;
• Chuveiros exteriores, espreguiçadelas, colchões ou cinzeiros devem ser higienizados diariamente ou sempre que mudem de mãos.

 

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