A espera chegou ao fim e o primeiro-ministro, António Costa, vei a público anunciar esta tarde as medidas para Portugal, que passam por “regressar ao dever de recolhimento domiciliário”, tal como em Março e em Abril de 2020, alertando que este é simultaneamente o momento “mais perigoso”, mas também o “de maior esperança”.
As medidas e restrições para novo confinamento, com a devida vénia à MADREMEDIA:
- Medidas entram em vigor a partir de dia 15 de janeiro (sexta-feira) às 00h00. Medidas serão revistas de 15 em 15 dias. "Seria iludir os portugueses dizer que tenho a esperança que em 15 dias possamos estar a aliviar estas medidas", revelou o primeiro-ministro, antecipando que as restrições devem vigorar por um mês;
- Dever de recolhimento domiciliário semelhante ao de "março e abril" do ano passado. "Cada um de nós deve ficar em casa", salienta o primeiro-ministro António Costa;
•Governo mantém em pleno funcionamento todos os estabelecimentos educativos, "como têm estado a funcionar até agora". Costa sublinhou a necessidade de "não voltar a sacrificar a atual geração de estudantes";◦Questionado pelos jornalistas com a possibilidade de realização de testes, o primeiro-ministro anunciou uma "campanha de testes antigénio para detetar casos de infetados".
- Teletralho obrigatório, com coimas agravadas em caso de incumprimento. "Tal como sucedeu durante os meses de março e abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal e trabalhador e dispensado o acordo de qualquer deles”, disse António Costa, acrescentando que “para assegurar o cumprimento desta obrigação considerarmos como muito grave a coima decorrente da violação de obrigatoriedade do teletrabalho".
- Coimas previstas para a violação das normas relativas à pandemia (como não usar máscara na via pública) "são duplicadas";
- A não sujeição a teste à chegada ao aeroporto será alvo de contraordenação (com coima a variar entre os 300 e os 800 euros);
- Apoios vão ser alargados e as atividades forçadas a encerrar voltam a ter acesso ao 'lay-off' simplificado;
- As atividades que estarão abertas são as mesmas de março e abril do ano passado:
- Restaurantes e cafés só poderão funcionar em take-away ou entrega ao domicílio. Mercearias e supermercados abertos, mas com lotação limitada a 5 pessoas por 100 m2;
- Cabeleireiros e barbearias vão ter de encerrar;
- Serviços públicos disponíveis mediante marcação prévia;
- Todos os eventos proibidos, com excepção as ações de campanha eleitoral e celebrações religiosas (de acordo com as normas da DGS);
- Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos estarão encerrados. Os jogos das seleções nacionais e da 1ª divisão sénior não terão público; Será possível fazer exercício ao ar livre;
- Equipamentos culturais voltam a ter de encerrar.