Voz da Póvoa
 
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Governo Aperta Medidas de Confinamento Por Incumprimento

Governo Aperta Medidas de Confinamento Por Incumprimento

Nacional | 18 Janeiro 2021

O primeiro-ministro ficou desiludido com a fraca adesão do confinamento por parte dos portugueses, depois de os dados estatísticos apontarem para uma redução da mobilidade de apenas 30% no fim-de-semana, face ao fim de semana anterior. Convém lembrar que, desta vez, as grandes superfícies comerciais estiveram abertas entre as 08h00 e as 23h00, ou seja o confinamento até as beneficiou, para além de venderem o que estava proibido, como Livros. Por isso, António Costa, que demorou demasiado tempo a perceber que as campanhas de saldos, promoções e liquidações promovidas pelos hipermercados, arrastavam e concentravam imensas pessoas nos seus espaços comerciais, anunciou esta segunda-feira uma dezena de medidas que agravam as restrições e impõem o reforço do confinamento:

1. É proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;

2. É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away;

3. É proibida a permanência e consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar;

4. São encerrados todos os espaços de restauração inseridos em centros comerciais, mesmo os que podiam operar no regime de take-away;

1. São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas;

2. É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;

3. É solicitado aos autarcas que, tal como em março e abril de 2020, limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marinhas ou ribeirinhas, e limitem a utilização de bancos de jardins e parques infantis, e locais de desporto individual, como ténis ou padel;

4. São encerradas todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;

5. É reforçada a obrigatoriedade do teletrabalho, de duas formas: por um lado, todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de credencial emitida pela respetiva entidade patronal, por outro, todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;

6. É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00 nos dias úteis, e às 13h00 aos fins-de-semana, com exceção do retalho alimentar, que aos fins-de-semana, se poderá prolongar até às 17h00.

A par destas medidas, o primeiro-ministro anunciou que as mesmas vão ser “acompanhadas do reforço da fiscalização por parte da ACT e também das forças de segurança, a quem foi determinado — e muito em especial à PSP — uma maior visibilidade da sua presença na via pública”.

Segundo António Costa, esse aumento da visibilidade terá que ter maior incidência “nas imediações dos estabelecimentos escolares, de forma a ser um factor de dissuasão e a impedirem ajuntamentos que são uma ameaça à saúde pública”.

 

 

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