Voz da Póvoa
 
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Estado de Emergência ou a Renovação menos Desejada

Estado de Emergência ou a Renovação menos Desejada

Nacional | 24 Novembro 2020

Entram em vigor as novas regras do renovado Estado de Emergência para controlar a pandemia de covid-19.

A partir de hoje, 24 de Novembro até 8 de Dezembro, a máscara passar a ser obrigatória no trabalho, e mantem-se a proibição de circulação entre concelhos durante os fins-de-semana e feriados.

Os 278 municípios do continente encontram-se agora divididos em quatro níveis de risco com base na taxa de incidência da covid-19 por 100 mil habitantes a 14 dias.

 Conheça os quatro níveis:
 
- Moderado (menos de 240 casos por 100 mil habitantes) que visa 65 concelhos,

- Elevado (entre 240 e 479 casos por 100 mil habitantes) que visa 86 concelhos,

- Muito elevado (entre 480 e 959 casos por 100 mil) que visa 80 concelhos e

- Extremamente elevado (mais de 960 casos por 100 mil habitantes a 14 dias), visando 47 concelhos (consulte aqui a listagem de concelhos).

Leia e releia, quais as exceções à circulação entre concelhos. O decreto aprovado estabelece dez exceções à proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental:

- Deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual;

- Deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada;

- Deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e actividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

- Deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Actividades Ocupacionais e Centros de Dia;

 - Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;

- Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;

- Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

- Deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;

- Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

É também permitido o "retorno ao domicílio".

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