Entram em vigor as novas regras do renovado Estado de Emergência para controlar a pandemia de covid-19.
A partir de hoje, 24 de Novembro até 8 de Dezembro, a máscara passar a ser obrigatória no trabalho, e mantem-se a proibição de circulação entre concelhos durante os fins-de-semana e feriados.
Os 278 municípios do continente encontram-se agora divididos em quatro níveis de risco com base na taxa de incidência da covid-19 por 100 mil habitantes a 14 dias.
Conheça os quatro níveis:
- Moderado (menos de 240 casos por 100 mil habitantes) que visa 65 concelhos,
- Elevado (entre 240 e 479 casos por 100 mil habitantes) que visa 86 concelhos,
- Muito elevado (entre 480 e 959 casos por 100 mil) que visa 80 concelhos e
- Extremamente elevado (mais de 960 casos por 100 mil habitantes a 14 dias), visando 47 concelhos (consulte aqui a listagem de concelhos).
Leia e releia, quais as exceções à circulação entre concelhos. O decreto aprovado estabelece dez exceções à proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental:
- Deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual;
- Deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada;
- Deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e actividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
- Deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Actividades Ocupacionais e Centros de Dia;
- Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
- Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
- Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- Deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
- Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
É também permitido o "retorno ao domicílio".