Transporte Aéreo e Viagens Organizadas
Estando em causa cancelamentos que terão sido motivados pelo corte de fornecimento de energia elétrica de dia 28 de abril, por circunstâncias extraordinárias, caso em que se excluirá, à partida, o direito a indemnização, os passageiros têm direito:
Reembolso/reencaminhamento
Deve ser oferecida a escolha entre:
Assistência, o que inclui:
Relembramos que as transportadoras que cancelem um voo têm o dever de informar os passageiros sobre os seus direitos.
Se o voo atrasar, deve também ser prestada assistência, com algumas nuances de acordo com o atraso e a distância do voo. Se o atraso for igual ou superior a 5 horas, o consumidor pode também pedir o reembolso ou optar pelo reencaminhamento mais tarde.
E se for uma viagem organizada?
Com os cancelamentos de voos e alterações nas operações, as agências de viagens e turismo podem ver-se obrigadas a alterar características principais dos serviços de viagem, como datas e horas da partida e do regresso, ou a sua duração.
Se, antes do início da viagem organizada, a agência se vir obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, como poderá ser necessário, o viajante pode, num prazo razoável fixado pela agência, aceitar a alteração proposta ou rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas.
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