Voz da Póvoa
 
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DECO e as Compras Online

DECO e as Compras Online

Nacional | 27 Abril 2020

Em tempos de quarentena comprou um equipamento numa loja online, mas não ficou satisfeito com o mesmo? O que fazer?
Ao efetuar uma compra a um vendedor profissional através da internet, o consumidor dispõe de um direito de arrependimento que pode ser exercido no prazo de 14 dias a contar da data em que recebe o equipamento que adquiriu.

Essa devolução pode ocorrer sem que tenha de prestar justificação alguma à empresa onde comprou o seu artigo online, podendo, assim, entrega-lo à procedência pelo simples motivo de que o bem em questão não correspondeu às suas expectativas.

A devolução do artigo que comprou e que não o satisfez tem custos?

O consumidor terá de suportar as despesas ou custos de envio do bem que comprou. No entanto, terá, posteriormente, direito ao reembolso do preço da compra e das mencionadas despesas de envio.

Saiba também, que para exercer este direito basta uma qualquer declaração em que demonstre a sua vontade de cancelar a compra efetuada. Preferencialmente, aconselhamos que tal intenção seja manifestada por um meio de suporte duradouro à sua escolha, como por exemplo email, carta regista com aviso de receção ou outro.

Porém, existem já algumas lojas online que disponibilizam no seu site um campo destinado ao exercício daquele direito de arrependimento. Neste caso, sugerimos que seja prudente. Se o vendedor profissional não acusar a receção da sua mensagem no prazo máximo de 24h, não deixe de exercer o seu direito. Faça-o, simplesmente, por uma das outras vias já referidas.

Por fim, deixamos-lhe dois alertas:

- Seja suficientemente cuidadoso na experimentação do artigo que tiver adquirido, de forma a evitar a sua desvalorização e evitar, com isso, ser responsabilizado por tal depreciação.

- Tenha em atenção o direito de arrependimento só se aplica se estiver a comprar a um profissional. Se comprar a um particular, não se aplica.

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