Voz da Póvoa
 
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De 30 de Outubro a 3 de Novembro Proibida a Circulação Entre Concelhos

De 30 de Outubro a 3 de Novembro Proibida a Circulação Entre Concelhos

Nacional | 22 Outubro 2020

Esta Quinta-feira, em reunião de Conselho de Ministros foi tomada a decisão de proibir a circulação entre concelhos do continente, entre os dias 30 de Outubro e 03 de Novembro, os dias abrangem o fim-de-semana do dia de todos os Santos.

Foi deliberado também um confinamento de 15 dias aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. A decisão foi anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Viera da Silva.

Esta decisão de limitar a circulação de passageiros, junta-se ao estado de calamidade anunciado há uma semana.

Esta decisão já tinha sido tomada no período da Páscoa, entre as 00h00 de 9 de Abril e as 24h00 de 13 de abril.

A ministra da Presidência anunciou ainda que o dia 2 de Novembro será marcado como dia de luto nacional para prestar homenagem a todas as vítimas da pandemia de covid-19.

As medidas especiais agora tomadas serão reavaliadas no próximo Conselho de Ministros
Entre as medidas que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se:
O dever de permanência no domicílio, "devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas" São excepções as deslocações que estão autorizadas: para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia";

•os veículos particulares podem circular na via pública "desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível";

•todas as deslocações efetuadas" devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas";

•todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h,◦São excepções: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

•a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

•a proibição da realização de feiras e mercados de levante;

•a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, "independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam";

•a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

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