Voz da Póvoa
 
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Cumpra as Regras do Bom Senso Este Sábado e Domingo

Cumpra as Regras do Bom Senso Este Sábado e Domingo

Nacional | 19 Dezembro 2020

Os números baixaram mas de forma pouco convincente. Por isso, cento e treze municípios em risco muito elevado ou extremo de transmissão de covid-19, estão este fim-de-semana, situação que se vem repetindo, em recolher obrigatório a partir das 13:00, com comércio e restauração a ter de encerrar a essa hora.

Nível nacional

Concelhos de Risco Moderado

  • Permitida a circulação entre concelhos;

  • Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas;

  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;

  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

  • Uso de máscara obrigatório nos locais de trabalho e em todos os espaços públicos para pessoas a partir dos 10 anos.

    Risco muito elevado ou extremamente elevado

    (480 casos por 100 mil habitantes)

  • Proibida a circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00;

  • Permitida a circulação entre concelhos;

  • Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas;

  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;

  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

  • Os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para 'take-away' e entregas ao domicílio.

  • São consideradas exceções à obrigatoriedade de encerramento às 13:00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.

  • Teletrabalho obrigatório quando possível. Em curso uma ação de fiscalização do seu cumprimento;

  • Uso de máscara obrigatório nos locais de trabalho e em todos os espaços públicos para pessoas a partir dos 10 anos.

     

    Quais as exceções ao dever de recolhimento domiciliário?

  • Deslocação para aquisição de bens e serviços;

  • Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;

  • Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;

  • Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;

  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

  • Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres;

  • Deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais;

  • Deslocações para acesso a equipamentos culturais;

  • Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;

  • Deslocações para participação em ações de voluntariado social;

  • Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

  • Deslocações a estabelecimentos escolares;

  • Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

  • Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;

  • Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;

  • Deslocações de médicos veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;

  • Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;

  • Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

  • Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames;

  • Deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia;

  • Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;

  • Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

  • Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

  • Retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas nas alíneas anteriores.

     

    Planear o Natal e o Ano Novo: saiba quais as restrições*

    No Natal

  • Permitida circulação entre concelhos;

  • Circulação na via pública:

    • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;

    • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte. Recolher obrigatório só se aplica nos concelhos de maior risco;

    • Dia 26: permitida até às 23h00.

      Na Passagem de Ano

  • Proibida circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01;

  • Circulação na via pública:

    • Noite da passagem de ano: proibida a partir das 23h00;

    • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.

      Veja aqui quais as exceções e os horários do comércio e restaurantes.

       

       

       

       

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