Os números baixaram mas de forma pouco convincente. Por isso, cento e treze municípios em risco muito elevado ou extremo de transmissão de covid-19, estão este fim-de-semana, situação que se vem repetindo, em recolher obrigatório a partir das 13:00, com comércio e restauração a ter de encerrar a essa hora.
Nível nacional
Concelhos de Risco Moderado
Permitida a circulação entre concelhos;
Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas;
Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
Uso de máscara obrigatório nos locais de trabalho e em todos os espaços públicos para pessoas a partir dos 10 anos.
Risco muito elevado ou extremamente elevado
(480 casos por 100 mil habitantes)
Proibida a circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00;
Permitida a circulação entre concelhos;
Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas;
Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
Os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para 'take-away' e entregas ao domicílio.
São consideradas exceções à obrigatoriedade de encerramento às 13:00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
Teletrabalho obrigatório quando possível. Em curso uma ação de fiscalização do seu cumprimento;
Uso de máscara obrigatório nos locais de trabalho e em todos os espaços públicos para pessoas a partir dos 10 anos.
Quais as exceções ao dever de recolhimento domiciliário?
Deslocação para aquisição de bens e serviços;
Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
Deslocações de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres;
Deslocações de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais;
Deslocações para acesso a equipamentos culturais;
Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física;
Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
Deslocações a estabelecimentos escolares;
Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores e oficiais de registo;
Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
Deslocações de médicos veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais;
Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
Deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames;
Deslocações para visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia;
Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de mediadores de seguros ou seguradoras;
Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
Deslocações para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
Retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas nas alíneas anteriores.
Planear o Natal e o Ano Novo: saiba quais as restrições*
No Natal
Permitida circulação entre concelhos;
Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte. Recolher obrigatório só se aplica nos concelhos de maior risco;
Dia 26: permitida até às 23h00.
Na Passagem de Ano
Proibida circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01;
Circulação na via pública:
Noite da passagem de ano: proibida a partir das 23h00;
Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
Veja aqui quais as exceções e os horários do comércio e restaurantes.