Medidas anunciadas pelo Primeiro Ministro António Costa entram em vigor a partir de 10 de Janeiro.
Isolamento:
Isolamento só de casos positivos e coabitantes;
Pessoas com dose de reforço não precisam de ficar em isolamento, salvo se testarem positivo.
Testagem:
Isenção de testagem para quem levou dose de reforço há mais de 14 dias para acesso a atividades em que seria necessário apresentar teste negativo;
Para quem não tem dose de reforço, é necessário apresentar teste: na visita a lares ou estabelecimentos de saúde, grandes eventos ou eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Escolas:
Recomeço das aulas a 10 de janeiro;
Não há isolamento de turmas em presença de caso positivo (só se existirem coabitantes);
Testagem nas próximas duas semanas;
Está em curso até dia 9 a vacinação "de todas as crianças entre os 5 e os 11 anos e do pessoal docente e não docente".
Teletrabalho:
Obrigatório até 14 de janeiro;
Teletrabalho recomendado a partir dessa data.
Estabelecimentos comerciais:
Lotação de uma pessoa por 5 m2;
Termina proibição de saldos e promoções.
Bares e discotecas:
Atividade pode recomeçar a partir de dia 14;
É necessário teste negativo para acesso;
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Fronteiras:
É obrigatório um teste negativo para entrar no país por via aérea;
Mantém-se as sanções para os passageiros e para as companhias aéreas que não cumpram a norma.
Certificado digital:
Necessário para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.
Eventos:
Não há limitação quanto à lotação, apenas se aplicam as regras de certificado e/ou testagem.