A boa notícia é a chegada este sábado a Portugal, do primeiro lote da vacina contra a covid-19 desenvolvida pela Pfizer-BioNTech, que contempla 9.750 doses destinadas aos profissionais de saúde dos centros hospitalares universitários do Porto, São João, Coimbra, Lisboa Norte e Lisboa Central.
Quanto aos horários e restrições deste sábado o Governo reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, a 17 de Dezembro e atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
Desde as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro, as medidas são as seguintes:
Nível nacional
(Ainda) para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos: Permitida.
- Circulação na via pública:
- Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos:
- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública:
- Para todo o território continental:
- No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
- Horários de funcionamento em todo o território continental:
- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.