O concelho de ministros reuniu na sexta-feira, 27 de Novembro, para dar largas a um conjunto de alterações ao Código da Estrada. E, como vem sendo habitual a primeira regra tem sido aumentar as multas para o dobro, depois, forma definidas novas regras para as autocaravanas, veículos TVDE e tractores e trotinetes eléctricas. Destaque também para a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes.
O código de Estrada, com a entrada de novos veículos no terreno, estrada e passeios, com o aumento da negligência e desrespeito pelo outro, é natural que a sugestão primeiro e depois as certezas sejam colocadas em prática. Daí, surgirem estas e outras alterações no Código da Estrada que devem ser conhecidas por todos os condutores, mas também pelas pessoas em geral. Aliás, seria importante que as regras e os sinais fossem explicados nas escolas, evitar-se-iam muitos acidentes e ignorâncias.
Fique em destaque com algumas alterações ao Código de Estrada, em Em matéria segurança rodoviária:
• Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120 euros a 600 euros para os 250 euros a 1.250 euros, respetivamente. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;
• Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;
• Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de protecção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 euros a 600 euros.
• Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 euros a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;
• Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afectos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;
• Os condutores de veículos TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica) passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.