Voz da Póvoa
 
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Tribunal Suspende Demolição da Praça de Touros

Tribunal Suspende Demolição da Praça de Touros

Local | 2 Dezembro 2020

Publicamos o comunicado e despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, enviado para a comunicação social pela Patripove, Associação de Defesa e Consolidação do Património Poveiro. No presente comunicado a Patripove pede a anulação de decisões e actos da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim no processo da Póvoa Arena, que reputam de ilegais.

 

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto suspende demolição da Praça de Touros da Póvoa de Varzim

No dia que Aires Pereira anunciava o início da demolição da praça de touros, a Patripove, Associação de Defesa do Património Poveiro, anuncia que o TAFP aceitou a ação popular interposta e que ordena ao município da Póvoa de Varzim a suspensão imediata de qualquer obra de demolição. Patripove pede ainda ao tribunal a anulação do projecto da Póvoa Arena.

Lisboa, 02 de dezembro, 2020

A Patripove, a Associação de Defesa e Consolidação do Património Poveiro, vem por este meio anunciar que, o seu Advogado, Francisco Vellozo Ferreira (sociedade de advogados Vellozo Ferreira e Associados), deu entrada na passada sexta-feira, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, de uma acção popular em que é autora a Patripove. Esta Ação visa a defesa do património cultural (incluindo o património edificado), no caso, impedir a demolição da Monumental Praça de Touros da Póvoa de Varzim, pedindo a anulação de decisões e actos da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim no processo da Póvoa Arena, que reputamos de ilegais.

Mais informamos que a mesma foi aceite pelo tribunal, que ordenou a suspensão imediata de qualquer demolição.

A Monumental Praça de Touros da Póvoa de Varzim (1949) é património Poveiro que tem de ser preservado e não demolido. É também património imaterial, memória de gerações de poveiros, memória da cultura popular Portuguesa, e é a mais importante Praça de Touros do norte de Portugal. Demolir o edifício para dar lugar a mais um multiusos como tantos outros, é, destruir essa marca, essa memória que é também uma importante marca da Póvoa de Varzim e das gentes do Norte.

O processo decisório da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim à volta da demolição da praça é tudo menos transparente, para além de carecer de prova quanto à necessidade, justificação e fundamentação. E, com uma análise custo-benefício que é tão fraca que chega ser risível e inexistente. A ação alega contra o projecto do presidente Aires Pereira a existência de violação do património, violação de competências, violação do PDM, e de falta dos necessários pareceres legais para a obra.

A ação pede ao tribunal que I) seja declarada a nulidade/anulabilidade da demolição do imóvel da Praça de Touros da Póvoa de Varzim; II) seja declarada a nulidade/anulabilidade do novo projecto Póvoa Arena; III) impedir o Município de praticar, por si ou por terceiro por si contratado, de quaisquer actos de demolição do edifício da Praça de Touros da Póvoa de Varzim; IV) condenar o Município da Póvoa de Varzim a assegurar a preservação, requalificação e reconstrução do edifício da Monumental Praça de Touros da Póvoa de Varzim.

Importa destacar que a demolição da praça não foi apresentada no programa eleitoral de Aires Pereira nas eleições autárquicas e só contou com o apoio do PAN. Pergunta-se: pode um Presidente de Câmara, só porque num determinado e fugaz momento, entende porque sim, decidir a demolição e destruição de património edificado e imaterial, de memórias, de identidade e de passado?

A história está repleta deste tipo de erros e de barbáries. Em nome de modas e do politicamente correcto destrói-se injustificada e ilegalmente património. O qual uma vez destruído já não é mais recuperável.

Mais de 12 mil cidadãos já assinaram a Petição Contra a Demolição da Praça de Touros (https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT93438) e a Patripove, na defesa do património da Póvoa de Varzim, não vai parar até que este património do nosso município e das gentes do norte seja preservado e salvaguardado de quem o quer destruir.

 

PATRIPOVE

Contactos Drª Odete Costa, Presidente da Patripove

Dr. Vellozo Ferreira, Advogado autor da ação junto do TAFP

 

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Proc. Nº: 2257/20.1BEPRT 1ª Espécie - Ação administrativa Data: 27/11/2020

Intervenientes:

Autor: PATRIPOVE - Associação de Defesa e Consolidação do Património Poveiro

Réu: Município da Póvoa de Varzim

Contrainteressado: Alexandre Barbosa Borges, S. A. e Nicolau de Macedo, S. A., ACE

Cite o Réu e a Contrainteressada (artigo 81.º, n.º 1 do CPTA). Atendendo aos motivos de

urgência invocados pela A., que se consideram justificados, determina-se a citação urgente

dos mesmos, com prioridade sobre as restantes (artigos 81.º, n.º 2 do CPTA e 561.º, n.º 1

e 2 do Código de Processo Civil (CPC).

Tendo sido interposta ação contra ato de demolição, a mesma tem efeito suspensivo,

devendo, com a citação, a autoridade administrativa impedir, com urgência, o início ou

prossecução da execução do ato recorrido (artigo 115.º, n.ºs 1 e 2 e 106.º do Regime

Jurídico de Urbanização e Edificação).

Porto, 27 de Novembro de 2020

O/A Juiz/a de Direito,

Ana Sofia Carvalho

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

*Rua Duque da Terceira, 331,333,335,339 , 4000-537 Porto

(225198400 Fax: 225198499

E-Mail: porto.taf@tribunais.org.pt

Assinado digitalmente por

[Assinatura Qualificada] Ana

Sofia Carvalho

Data: 2020.11.27 18:16:31 GMT

Motivo: Não repudiação

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