Voz da Póvoa
 
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Matriz: Assembleia Geral Eleitoral Convocatória

Matriz: Assembleia Geral Eleitoral Convocatória

Local | 2 Março 2022

Assembleia Geral Eleitoral

Convocatória

 

Nos termos dos estatutos e demais legislação aplicável, convoca-se todos os associados desta coletividade a reunirem-se em assembleia geral eleitoral no próximo dia 25 de março de 2022, pelas 21h30m, na sede da Associação Cultural e Recreativa da Matriz sita

na Rua Dr. Flávio Gonçalves – Póvoa de Varzim, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Leitura e aprovação da ata da Assembleia Geral anterior;

2. Apreciação e votação do Relatório e Contas da Direcção referente ao exercício findo e respectivo parecer do Conselho Fiscal (artº. 39º dos Estatutos da ACRMatriz);

3. Eleição dos corpos gerentes para o triénio 2022/2024;

4. Trinta minutos para discussão de assuntos diversos do interesse

da coletividade;

- Não comparecendo o número legal de sócios para que a Assembleia Geral possa reunir em primeira convocação, convoco, desde já, a mesma para reunir em segunda convocação, no mesmo local, na mesma data, às 22h, com a mesma Ordem de Trabalhos, deliberando então com qualquer número dos sócios presentes (artº 40º dos Estatutos).

- A participação dos sócios nesta Assembleia Geral obriga a apresentação do respectivo cartão de sócio com a quota em dia.

- Nos termos do nº.9 do artº. 53º dos Estatutos, os sócios têm direito a examinar nos cinco dias anteriores à reunião da Assembleia Geral o relatório e Contas da Direcção.

Póvoa de Varzim, 20 de fevereiro de 2022

O Presidente da Assembleia Geral

João Pereira Gomes

 

Nota:

Todos os participantes devem fazer-se acompanhar da sua máscara de proteção

comunitária. A ausência da mesma impedirá a participação na assembleia

 

Informação relativa ao processo eleitoral

O processo eleitoral decorrerá entre as 18:00 horas e as 21:00 horas, na Sede social da A.C.R. Matriz, sito na Rua Dr.Fávio Gonçalves 4490-614, Póvoa de Varzim e serão admitidos a votar todos os associados que tenham as quotas pagas até 31 de Dezembro de 2021 e sejam portadores de Bilhete de Identidade ou cartão de sócio actualizado (com fotografia)

a) Nos termos dos artº.s 19º, nº.6 e 54º dos Estatutos a Assembleia Geral Eleitoral é constituída por todos os sócios efectivos e com capacidade eleitoral (seis meses de associado e as quotas em dia), que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que já tenham essas qualidades em 31 de Dezembro de 2021;

b) A contagem de votos será efectuada de acordo com o preceituado no artº. 63º dos Estatutos;

c) A identificação dos eleitores será efectuada através do cartão de sócio e documento de identificação pessoal, comprovando-se por talão próprio que a respectiva quota está em dia, condição para a sua participação na Assembleia Geral;

d) Nos termos do artº. 57º dos Estatutos, a organização do processo eleitoral compete ao Presidente da Assembleia Geral, o qual deve, nomeadamente: 1) organizar os cadernos eleitorais devendo estes estar patentes na sede da Associação para consulta dos sócios, durante pelo menos quinze dias antes da data das eleições; 2) receber e verificar as candidaturas; 3) promover a emissão dos boletins de voto;

e) Havendo apenas uma candidatura, a Assembleia Geral decorrerá sem escrutínio secreto (a partir das 21h30m);

f) Nos termos do artº. 58º. Dos Estatutos, a apresentação de listas de candidaturas consiste na entrega ao Presidente da Assembleia Geral, através de depósito na sede da Associação, das listas contendo a designação dos membros a eleger, bem como a aceitação expressa dos candidatos. As litas de candidatos terão de ser subscritas por um mínimo de vinte sócios, não contando os elementos que as integram. Os candidatos serão identificados pelo nome completo legível, idade, residência e número de sócio. Os subscritores da lista serão identificados pelo nome completo legível, assinatura e número de sócio. A apresentação de listas de candidatura será feita até vinte dias antes da data das eleições. As candidaturas contemplarão os membros de todos os Orgãos a eleger;

g) Nos termos do artº. 55º dos Estatutos “ só podem ser eleitos os sócios efectivos que reúnam as seguintes condições: 1)sejam maiores de 18 anos; 2)tenham a qualidade de sócios efectivos há pelo menos 2 anos em relação à data de apresentação de candidatura; 3) não tenham os seus direitos de sócios suspensos”;

h) Após recepção das candidaturas, nos termos do artº. 59º, a sua verificação far-se-á no prazo de dois dias a contar do dia seguinte ao do encerramento do prazo da sua apresentação. Com o fim de suprir eventuais irregularidades encontradas, a documentação será devolvida por protocolo, ao primeiro dos subscritores das listas, que deverá saná-las no prazo de dois dias. Findo o prazo, o Presidente da Assembleia Geral Eleitoral decidirá, no dia subsequente, pela aceitação ou rejeição definitiva das candidaturas;

i) Conforme decorre do artº. 61º , o voto é secreto, terá de ser entregue, dobrado em quatro, a quem presidir à mesa de voto. Não é permitido o voto por procuração ou correspondência;

j) Nos termos do artº. 62º, as mesas de voto serão constituídas por um Presidente e dois Vogais, designados pelo Presidente da Assembleia Geral Eleitoral. O número e localização das mesas de voto (circunscrito ao local de realização da Assembleia Geral) será determinado pelo Presidente da Assembleia Geral Eleitoral. Cada lista poderá credenciar até dois fiscais para cada mesa de voto;

k) Os associados que até às 21h tenham acedido à Assembleia Geral, mas ainda não tenham votado poderão fazê-lo. Aqueles que se apresentem no local para a realização da Assembleia Geral após as 21h não poderão exercer o seu direito de voto;

l) Nos termos do artº. 63º. Dos Estatutos, logo que a votação tenha terminado, proceder-se-á ao apuramento final, considerando-se eleita a lista que tiver maior número de votos. Dos resultados apurados no acto eleitoral, será dado conhecimento aos sócios, imediatamente a seguir à contagem, através de comunicado a afixar na sede da Associação e por quaisquer outros meios que forem julgados convenientes

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