Voz da Póvoa
 
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Autarquia Divulga Plano Gradual de Desconfinamento Local

Autarquia Divulga Plano Gradual de Desconfinamento Local

Local | 5 Abril 2021

Depois da apresentação pelo Governo do Plano de Desconfinamento progressivo aplicável ao território nacional e da publicação do Decreto n.º 6/2021, de 3 de Abril, a Câmara Municipal apresenta a actualização das medidas aplicáveis ao nosso concelho da Póvoa de Varzim, incluídas no Despacho assinado Aires Pereira, Presidente da Câmara Municipal.

As medidas entraram em vigor às 00:00 horas desta segunda-feira, 5 de abril, uma competência conferida pelo artigo 37.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), são excecionais e temporárias:

I – Atendimento

O atendimento ao público por parte dos serviços do Município continua a ser feito por correio eletrónico geral@cm-pvarzim.pt (mailto:geral@cm-pvarzim.pt) ou por via telefónica 800 272 625.

O atendimento presencial (entre as 08.30 e as 15.30 horas) só terá lugar mediante marcação, e na sequência de contacto prévio em que seja demonstrado ser imprescindível esse atendimento presencial.

Os munícipes que precisem de apresentar ou requerer documentos junto dos serviços de atendimento presencial, deverão fazê-lo através de chamada telefónica e/ou correio eletrónico.

Os munícipes que não tenham possibilidade de remeter documentos digitalizados aos serviços através de correio eletrónico, podem entregar os documentos em formato impresso na caixa destinada para o efeito junto dos serviços de atendimento presencial (a seguir elencados), com a salvaguarda que a sua entrega será confirmada ao munícipe pelos próprios serviços, em tempo útil, via telefone ou correio eletrónico.

II – Serviços de Atendimento Presencial

- Câmara Municipal da Póvoa de Varzim
+ geral@cm-pvarzim.pt (mailto:geral@cm-pvarzim.pt)
+ Linha verde: 800 272 625
- Serviços de Licenciamentos:
+ slo@cm-pvarzim.pt (mailto:%20licenc.obras@cm-pvarzim.pt)
+ Linha Verde: 800 27 26 23
- Loja do Ambiente
+ lojaambiente@cm-pvarzim.pt (mailto:%20lojaambiente@cm-pvarzim.pt)
+ Linha Verde: 800 272 624
- Centro de Atendimento Municipal de Aver-o-Mar
+ manuelmeira@cm-pvarzim.pt (mailto:manuelmeira@cm-pvarzim.pt)
+ Telefone: 252 688 303
- Posto de Turismo
+ pturismo@cm-pvarzim.pt (mailto:pturismo@cm-pvarzim.pt)
+ Telefone: 252 298 120

III – Realização de Feiras Semanais

É autorizada a realização das Feiras Semanais organizadas pela União de Freguesia da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai, pela União de Freguesia de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso, pela Freguesia de Balasar e pela Freguesia da Estela, ficando a autorização subordinada às seguintes condições:

1. Cumprimento dos planos de contingência para a doença COVID-19 – já elaborados por cada uma dessas Autarquias e disponibilizado no sítio do Município na Internet;
2. Cumprimento das condições de segurança necessárias à realização dos eventos, designadamente as previstas no artigo 22.º do Decreto n.º 6/2021;
3. Cumprimento das orientações específicas definidas pela DGS.

IV – Mercado Municipal

O Mercado Municipal estará aberto ao público dentro do horário normal de funcionamento (de segunda a sábado, das o6:00 às 19:00 horas) e sem restrições quanto aos produtos a comercializar.

V – Circulação Rodoviária na Avenida dos Banhos

Mantém-se a proibição de estacionamento e circulação rodoviária de veículos automóveis na Avenida dos Banhos, entre as 08.00 horas de sábado e as 19.00 horas de domingo.

VI – Acesso a espaços públicos

O artigo 44.º do Decreto n.º 6/2021 atribui aos presidentes de câmara municipal competências para determinar o encerramento de espaços – designadamente parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bancos de jardim e similares.

O comportamento da população poveira – que é de enaltecer – leva-nos a optar pela permissão de presença nos referidos locais.

No entanto, importa apelar ao sentido de responsabilidade de cada um, para que consigamos, juntos, salvaguardar a saúde de todos.

VII – Apoio Social

O Município continuará atento ao evoluir da situação, através do acompanhamento dos agregados familiares, e adotará, a qualquer momento, as ações que se mostrem adequadas à resolução das necessidades mais prementes da população.

As medidas determinadas no presente despacho vigoram até ao termo do estado de emergência regulamentado pelo Decreto n.º 9/2021, de 3 de abril.

 

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