Voz da Póvoa
 
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Deslocações na Via Pública entre as 13h e as 08 horas

Deslocações na Via Pública entre as 13h e as 08 horas

Geral | 14 Novembro 2020

Deslocações na Via Pública entre as 13h e as 08 horas

Depois da correria aos hipermercados, mercados e mercadinhos, onde todos entram sem controlo ou se controlam as entradas, mas nunca as prateleiras onde se dirigem, está aí o Recolher Obrigatório. O que nos vale, pelo menos fica a ideia, que o contágio só é perigoso a partir das 13h00 deste sábado até às 08h00 de domingo, igualmente o mesmo horário é válido a partir das 13h00 de domingo até às 08h00 de segunda-feira. No fim-de-semana seguinte e no outro também.
 
Saiba que as restrições de deslocações na via pública estão autorizadas em exclusivo nas seguintes situações:

- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração – emitida pela entidade empregadora ou equiparada; emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual; ou declaração de compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 metros quadrados;

- Deslocações por motivos de saúde, nomeadamente para aquisição de produtos em farmácias, ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;

- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, crianças e jovens em risco;

- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.

- Deslocações por “outras razões familiares imperativas”, como o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;

- Deslocações para urgências veterinárias;

- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

- Deslocações pedonais de curta duração, para “fruição de momentos ao ar livre”, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;

- Deslocações pedonais de curta duração para passeio dos animais de companhia;

- Por outros motivos de “força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”;

- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas;

- Entre as deslocações, “sem necessidade de declaração”, são visados os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, ministros de culto, pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais.

 

 

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