Voz da Póvoa
 
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Cartório - JUSTIFICAÇÃO

Cartório - JUSTIFICAÇÃO

Geral | 5 Maio 2025

 

JUSTIFICAÇÃO

         Certifico para fins de publicação que, por escritura de trinta de outubro de dois mil e vinte e três lavrada a folhas cento e vinte e três e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número NOVE - A, neste Cartório sito em Vila do Conde, na Avenida Dr. Artur Cunha Araújo, número duzentos e sessenta e nove, rés-do-chão, da notária Lannys Karina da Silva Marcelino Martins:          

--------- ALBINO LIMA GOMES, NIF 138583285, e mulher MARIA DE LURDES MARTINS MORIM GOMES, NIF 138583307, ele, natural da freguesia de Aguçadoura, ela da de Amorim, ambas do concelho da Póvoa de Varzim, residentes habitualmente na Rua de Mourilhe, n.º 198, Amorim, Póvoa de Varzim, casados sob o regime de comunhão de adquiridos.----------------

--------- Que Albino Lima Gomes é dono e legítimo possuidor do PRÉDIO RÚSTICO, composto por leira das mimosas, sito no Lugar da Codicheira, união das freguesias de Aguçadoura e Navais, concelho da Pávoa de Varzim, com a área de quatrocentos e vinte e seis metros quadrados, a confrontar a norte com caminho público, a nascente com Adão Rodelo de Sá, a sul com Manuel da Costa Parente e a poente com Ilda Almeida Lima Gomes, inscrito na matriz sob o artigo 3516, com o valor patrimonial tributário e o atribuído de MIL E VINTE EUROS, não descrito na competente Conservatória do Registo Predial;-----------------------------------------------------------------------------------------------

--------- Que o imóvel veio à sua posse, no estado de solteiro, maior, no ano de mil novecentos e setenta e três, por entrega material em cumprimento de contrato verbal de doação, em que foi doadora, Corália da Conceição Rodrigues Nunes, solteira, maior, residente que foi no Lugar de Codicheira, Aguçadoura, Póvoa de Varzim, atualmente já falecida.-----------------------------------------------

--------- Não lhe sendo, por isso, possível a exibição de título formal que legitime o seu direito.           

--------- Que, não obstante a falta de título, sempre o tem possuído, desde essa data, exercendo todos os direitos correspondentes ao direito de propriedade, usufruindo do imóvel, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas, participando nas suas vantagens e encargos, praticando todos os atos materiais de uso e aproveitamento, nomeadamente cultivando, colhendo e consumindo os correspondentes produtos, sempre com ânimo de quem exercita direito próprio, sendo reconhecido como seu dono por toda a gente, fazendo-o de boa fé, por ignorar lesar direito alheio, pacificamente, porque sem violência, contínua, porque nunca interrompida, e pública, porque à vista e com conhecimento de toda a gente, sem oposição de ninguém e tudo isto por um lapso de tempo superior a vinte anos.----------------------------------------------------------------------------------------

--------- Que, dadas as enunciadas características de tal posse, adquiriu o dito imóvel por USUCAPIÃO, título esse que, por sua natureza não é suscetível de ser comprovado pelos meios normais. 

---------É certidão narrativa e está conforme o original.-------------------------------

---------Vila do Conde, trinta de outubro de dois mil e vinte e três.----------------

 A Notária em Substituição, ______________________________________

    

       Conta registada sob o número

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