Cartório Jorge Silva - Notário SP, Sociedade Unipessoal, Lda.
JUSTIFICAÇÃO
Certifico para fins de publicação que, por escritura de 19-07-2024, lavrada a folhas 71 do Livro n.o 19-E, deste Cartório: ANA MARIA DA FONTE RIBEIRO, NIF 183318943, solteira, maior, natural da freguesia de Terroso, concelho da Póvoa de Varzim, residente na Rua da Azenha, n.° 498, em Terroso, Póvoa de Varzim, declarou que é dona e legitima possuidora, com exclusão de outrem, Prédio urbano, composto por casa de rés-do-chão, primeiro andar e quintal, sito na Rua da Azenha, n.° 498, união das freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso, concelho da Póvoa de Varzim, com a área total de seiscentos e cinco metros quadrados, sendo a coberta de setenta metros quadrados e a descoberta de quinhentos e trinta e cinco metros quadrados, a confrontar a norte com António da Fonte Ribeiro e outros, sul com Rua da Azenha, nascente com Zeferino Castro Morim e poente com Manuel Alves da Fonte, inscrito na matriz sob o artigo 4818, anteriormente inscrito sob o artigo 375 da extinta freguesia de Terroso, não descrito na Conservatória do Registo Predial; Que ela, justificante, possui o prédio em data que não consegue precisar mas seguramente desde o ano de mil novecentos e oitenta e quatro, por lhe ter sido adjudicado por partilha de herança meramente verbalmente, por óbito de seus pais José Lopes Ribeiro e Ana Martins da Fonte, casados sob o regime da comunhão geral de bens, residentes que foram no Lugar de Santo António, em Terroso, Póvoa de Varzim, cujo titulo, por isso, não dispõe; Que, sempre o tem possuido, desde essa data, exercendo todos os direitos correspondentes ao direito de propriedade, usufruindo do imóvel, gozando de todas as utilidades por ele proporcionadas, participando nas suas vantagens e encargos, praticando todos os atos materiais de uso e aproveitamento, nomeadamente cultivando, colhendo e consumindo os correspondentes produtos, sempre com animo de quem exercita direito próprio, sendo reconhecida como sua dona por toda a gente, fazendo-o de boa fé, por ignorar lesar direito alheio, pacificamente, porque sem violência, contínua, porque nunca interrompida, e pública, porque à vista e com conhecimento de toda a gente, sem oposição de ninguém e tudo isto por um lapso de tempo superior a vinte anos; Que, dadas as enunciadas características de tal posse, adquiriu o dito imóvel por USUCAPIÃO, titulo esse que, por sua natureza não é suscetível de ser comprovado pelos meios normais.............................................................
A Notária Associada,
Sara Loureiro Warren Varanda
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