Novidades são cada vez mais uma raridade, por isso, circular entre concelhos, desde as 20h00 de sexta-feira até às 05h00 de segunda-feira, volta a ser proibido como tem acontecido nos últimos meses. Esta situação repete-se, desde que foi decretado pelo Governo o estado de emergência, com o objectivo de combater a pandemia de covid-19.
As excepções também se repetem, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais, comprovadas por declaração emitida pela entidade patronal. Motivos de saúde ou responsabilidades parentais estão também autorizados a circular entre concelhos.
Os comerciantes também não podem vender ou entregar, assim como bebidas, mesmo nos estabelecimentos de ‘take-away’. Mas, há excepções nas máquinas onde mete moedas e elas encarregam-se de lhe servir o café, umas águas ou uma sandes e outros ataques ao colesterol. Mesmo assim, nunca esqueça de usar a máscara.
Há ainda o confinamento para cumprir. Ou seja a principal regra é ficar em casa, mas pode sair para ir às compras de bens e serviços essenciais, actividades profissionais, actividade física e desportiva ao ar livre, na sua zona de residência e deve ser de curta duração.
Por vezes a confusão no entendimento de certas restrições é gerada por esta disposição: é proibida a permanência em espaços públicos de lazer, no entanto podem ser frequentados. Para melhor entendimento, no código de estrada há o sinal de proibido parar e estacionar e o sinal de proibido estacionar, mas pode parar.