Voz da Póvoa
 
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A Partir desta Quarta-Feira tem o Dever de Permanência no Domicílio

A Partir desta Quarta-Feira tem o Dever de Permanência no Domicílio

Geral | 4 Novembro 2020

 Há 121 concelhos com uma elevada incidência de casos de covid-19, que a partir desta quarta-feira, dia 4 de Novembro, tem a responsabilidade de assumir as restrições anunciadas pelo Governo, que serão revistas em cada 15 dias. Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Esposende estão incluídas nas obrigações. 
 Renovada a Situação de Calamidade Pública em território nacional que se vai manter em vigor até 15 de Novembro, destacam-se algumas das normas que entram hoje em vigor:

• O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, excepto para o conjunto de deslocações autorizadas, às quais se juntam as deslocações para actividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental.

• Que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços ou que se encontrem em conjuntos comerciais, encerrem até às 22h00. Ficam de fora desta restrição as farmácias, consultórios e clinicas, funerárias, take away, postos de abastecimento e rent-a-car.

• O encerramento dos restaurantes passa a ser às 22h30, estando limitado a seis o número de pessoas por grupo, em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

• Que se determina a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

• Que se prevê a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.

Estas são algumas das normas e restrições anunciadas pelo Governo, cumprindo também as determinações da Direção-Geral de Saúde.

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