Voz da Póvoa
 
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Autarquia Divulga Declaração de Estado de Contingência e a Sua Posição

Autarquia Divulga Declaração de Estado de Contingência e a Sua Posição

15 Setembro 2020

Esta terça-feira foi aprovado em Conselho de Ministros a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a partir das 00:00h de 15 de setembro de 2020 até às 23:59h de 30 de setembro de 2020.

A partir de hoje, e por decisão do Governo, passam a aplicar-se a todo o território nacional continental as seguintes regras quanto aos horários de funcionamento:

- Os estabelecimentos não podem abrir antes das 10h (à exceção dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, ginásios e academias);

- Os estabelecimentos devem encerrar entre as 20h e as 23h (à exceção das farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios, clínicas e centros de atendimento médico veterinário com urgências, atividades funerárias e conexas, estabelecimentos de aluguer de veículos de passageiros ou mercadorias sem condutor, estabelecimentos situados no interior de aeroportos, estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos, estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio) podendo o horário de encerramento ser fixado, dentro deste intervalo, pelo presidente de câmara territorialmente competente.

Em comunicado, o Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim – no exercício da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 e após ouvir a Delegação de Saúde da Póvoa de Varzim e a Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública – determinou que os estabelecimentos do concelho da Póvoa de Varzim podem estar abertos até às 23:00 horas (admitindo-se a manutenção de horários de encerramento atualmente vigentes, desde que anteriores ao limite agora fixado) e que, atentas as caraterísticas dos produtos nele transacionados, o Mercado Municipal deve manter o período de funcionamento atual.

Sendo que passa também a vigorar a limitação das concentrações a 10 pessoas na via pública e em estabelecimentos (salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar), apela-se ao reforço, por parte de todos os cidadãos, da postura cautelosa face ao acesso a determinados locais e permanência em certos circuitos ou aglomerados sociais.

Hoje, pela segurança de nós próprios e da nossa comunidade, precisamos de ser agentes de saúde pública e continuar a cumprir as regras definidas pela Direção-Geral da Saúde quanto ao distanciamento físico, higienização das mãos e obrigatoriedade do uso de máscara. Para quem estiver doente com Covid-19 ou em vigilância ativa, mantém-se o regime de confinamento obrigatório.

 

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